A fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais já está em vigor desde 26 de maio de 2026 — mas boa parte das empresas ainda não sentiu o peso real disso, porque os primeiros 90 dias vêm com uma regra de transição que está prestes a acabar.
O Que é o Critério de "Dupla Visita"
Em 6 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou um guia oficial de Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, com 22 esclarecimentos preparados pela Coordenação-Geral de Normatização (CGNOR) em conjunto com a Comissão Tripartite Temática Nacional da NR-1. Um dos pontos mais importantes: nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor das novas exigências, a Inspeção do Trabalho aplica o critério da dupla visita.
Na prática, isso significa que a primeira visita de um auditor fiscal tende a ter caráter orientativo — apontar o que falta, sem aplicar penalidade de imediato — enquanto a segunda visita (ou uma nova inspeção após o prazo) já pode resultar em autuação, caso a irregularidade continue. O MTE é explícito num ponto: esse período não deve ser interpretado como dispensa de adequação, e sim como uma janela para estruturar o que ainda está incompleto.
Quando Essa Janela Termina
Contando 90 dias a partir de 26 de maio de 2026, essa fase de transição termina por volta de 24 de agosto de 2026. Ou seja, faltam poucas semanas para que a lógica de "primeira visita orientativa" deixe de valer — a partir daí, a Inspeção do Trabalho pode autuar diretamente, sem a segunda chance que caracterizou esse período inicial.
O Que Muda na Prática Depois do Prazo
Depois do fim da dupla visita, uma fiscalização que encontre o PGR sem os riscos psicossociais devidamente mapeados — ou com inventário e plano de ação incoerentes entre si — pode gerar autuação já na primeira visita, com multas calculadas conforme a NR-28 (a partir da UFIR, ajustadas pelo número de empregados e gravidade da infração). O guia do MTE também deixa claro que a fiscalização vai olhar além da existência formal do documento: vai verificar se o inventário de riscos é coerente com o plano de ação, se houve participação real dos trabalhadores no processo, e se as medidas preventivas adotadas são efetivas — não basta ter aplicado um questionário isolado sem análise técnica integrada ao inventário.
O Que Fazer Nas Próximas Semanas
- Confirme se o inventário de riscos psicossociais está formalmente documentado no PGR, não apenas planejado
- Verifique se existe um plano de ação vinculado a cada risco identificado, com responsáveis e prazos — não só o diagnóstico
- Reúna evidências de que os resultados da avaliação (questionário, entrevistas ou observação) foram analisados tecnicamente, não apenas coletados
- Documente treinamentos de liderança já realizados como parte das medidas preventivas
- Se ainda não fez nenhuma avaliação formal, essas últimas semanas são a última janela realista para reduzir a exposição antes da fiscalização passar a autuar de forma direta
Como a Sollar People Hub Pode Ajudar
O Sollar Diagnóstico estrutura o inventário de riscos psicossociais com metodologia validada (COPSOQ II-Br) dentro do prazo que resta, e a Consultoria Estratégica ajuda a documentar o plano de ação de forma coerente com o que a fiscalização do MTE já sinalizou que vai checar — não só a existência do documento, mas a qualidade da análise por trás dele.
Perguntas Frequentes
A dupla visita significa que a empresa não pode ser multada nos primeiros 90 dias? Não necessariamente — o MTE deixa claro que medidas administrativas ainda podem ser aplicadas em casos cabíveis mesmo durante esse período. A dupla visita prioriza orientação, mas não é uma dispensa total de risco.
Depois de 24 de agosto de 2026, toda fiscalização vira autuação automática? Não é automático, mas a margem de tolerância que caracterizou os primeiros 90 dias deixa de se aplicar da mesma forma — uma irregularidade encontrada passa a poder gerar autuação já na primeira visita.
Minha empresa já foi visitada uma vez e orientada — isso conta como a "primeira visita" da dupla visita? Depende do contexto da visita e do que foi formalmente registrado pelo auditor; o mais seguro é tratar qualquer orientação recebida como um prazo real para corrigir, não como um "reset" da regra.
O guia de Perguntas e Respostas do MTE substitui a necessidade de consultoria especializada? Não — o próprio documento tem caráter orientativo e esclarece dúvidas gerais, mas a aplicação prática (metodologia de avaliação, estruturação do inventário e do plano de ação) ainda exige um processo técnico dentro da realidade específica de cada empresa.
