Enquanto o critério de dupla visita da NR-1 se aproximava do fim, uma decisão do Supremo Tribunal Federal mudou o cenário: desde 25 de junho de 2026, as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais estão suspensas — e o Plenário do STF está votando esta semana se confirma essa suspensão.
O Que o STF Decidiu em Junho
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, concedeu liminar na ADPF 1316 (movida em conjunto com a ADPF 1333) suspendendo, por 90 dias, a aplicação de multas e demais sanções administrativas baseadas em dispositivos específicos da NR-1 sobre riscos psicossociais. Segundo o próprio STF, a decisão levou em conta a falta de clareza quanto às condutas esperadas das empresas e às sanções aplicáveis em caso de descumprimento, e busca abrir espaço para conciliação entre Governo, entidades patronais e representantes dos trabalhadores no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do próprio STF.
A suspensão cobre pontos como a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a consideração desses fatores nas condições de trabalho, a escolha de ferramentas e técnicas de avaliação, a documentação dos critérios adotados e a análise da eficácia das medidas preventivas — ou seja, é sobre esses pontos específicos que o MTE fica temporariamente impedido de aplicar multas.
O Que Continua Valendo
A decisão do STF não revoga a NR-1 nem suspende a norma como um todo. O dever de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho permanece — o que fica pausado, por ora, é apenas a aplicação de multas e autuações do MTE relacionadas a esses dispositivos específicos, e apenas pelo prazo de 90 dias (até aproximadamente 23 de setembro de 2026).
O Referendo do Plenário Nesta Semana
A liminar concedida por um único ministro precisa ser confirmada pelo Plenário do STF. Essa votação está acontecendo em sessão virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026 — ou seja, o desfecho pode sair a qualquer momento nos próximos dias. O Plenário pode confirmar a suspensão como está, ajustar seu escopo, ou encerrá-la antes do prazo original. Até que o julgamento seja concluído, a liminar de junho continua valendo normalmente.
Por Que Isso Não é Motivo Para Parar de se Preparar
A suspensão tem um alcance específico: ela impede o MTE de aplicar multas administrativas com base nesses dispositivos da NR-1, mas não afeta ações trabalhistas individuais — como indenizações por dano moral ou material em casos de adoecimento ocupacional já documentado, que seguem uma via jurídica independente da fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, a suspensão é temporária e pode ser revista pelo próprio Plenário a qualquer momento dentro do julgamento desta semana. Empresas que já têm o inventário de riscos psicossociais estruturado no PGR ficam em posição mais segura independentemente de como o referendo terminar.
O Que Fazer Agora
- Acompanhar o resultado do referendo do Plenário (7 a 18 de agosto de 2026) por canais oficiais do STF e do MTE
- Não interromper processos de avaliação de riscos psicossociais que já estejam em andamento
- Manter o PGR e o inventário de riscos psicossociais atualizados, já que ações trabalhistas individuais não dependem da fiscalização do MTE
- Documentar tecnicamente as medidas preventivas já adotadas, não apenas a aplicação de questionários
Como a Sollar People Hub Pode Ajudar
O Sollar Diagnóstico estrutura o inventário de riscos psicossociais com metodologia validada (COPSOQ II-Br), independentemente do desfecho da fiscalização administrativa, e a Consultoria Estratégica ajuda a documentar o plano de ação de forma tecnicamente consistente — o tipo de documentação que protege a empresa tanto em uma fiscalização do MTE quanto em uma eventual ação trabalhista individual.
Perguntas Frequentes
A NR-1 foi revogada pelo STF? Não. A decisão não revoga a norma nem suas diretrizes gerais. O que ficou suspenso, por 90 dias, é apenas a aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas a dispositivos específicos sobre riscos psicossociais.
Minha empresa pode parar de avaliar riscos psicossociais enquanto durar a suspensão? Não é recomendável. O dever de identificar, avaliar e prevenir esses riscos continua valendo — a suspensão afeta apenas a aplicação de multas do MTE, e pode ser revista pelo Plenário do STF a qualquer momento durante o referendo desta semana.
O que acontece se o Plenário não concluir o referendo até 18 de agosto? O desfecho exato depende do julgamento do Plenário, que pode confirmar, ajustar ou encerrar a suspensão. Até a conclusão, a liminar de junho permanece válida. O mais seguro é acompanhar os comunicados oficiais do STF e do MTE em vez de tratar a suspensão atual como definitiva.
A suspensão das multas significa que não há mais risco de processos relacionados a riscos psicossociais? Não. A suspensão afeta especificamente a fiscalização administrativa do MTE. Ações trabalhistas individuais, como indenizações por adoecimento ocupacional já documentado, seguem uma via jurídica própria e não dependem dessa decisão.
