Blog
Legislação

NR-1 e Riscos Psicossociais: O Guia Definitivo para 2025-2026

Do fim do período educativo à exceção real de quem está dispensado do PGR: o que toda empresa brasileira precisa saber agora que a fiscalização está em vigor

Laura Nogueira
Cofundadora Sollar People Hub · Psicóloga
8 de julho de 20264 min de leitura
NR-1Riscos PsicossociaisGROPGRMTE

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por uma atualização histórica em agosto de 2024, através da Portaria MTE nº 1.419. Pela primeira vez, a legislação brasileira exige formalmente que as empresas incluam a avaliação de riscos psicossociais em seu processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), alinhando o país às melhores práticas internacionais de segurança e saúde no trabalho.

Cronograma de Implementação

Período Educativo: Já Encerrado — Fiscalização Está em Vigor

A Portaria MTE nº 765/2025 estabeleceu que a implementação ocorreria em caráter educativo e orientativo durante o primeiro ano:

  • 26 de maio de 2025: Início do período educativo
  • 25 de maio de 2026: Fim do período educativo — início da fiscalização efetiva

Esse período já terminou. Desde 26 de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho já pode autuar empresas que não estiverem em conformidade com a avaliação de riscos psicossociais na NR-1 — não é mais um prazo futuro, é a realidade atual das empresas brasileiras.

"Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026." — Ministério do Trabalho e Emprego

O Que São Riscos Psicossociais?

São fatores presentes no ambiente de trabalho que podem afetar negativamente a saúde mental, emocional e física dos colaboradores:

  1. Estresse ocupacional crônico
  2. Assédio moral e sexual
  3. Carga mental excessiva
  4. Falta de autonomia no trabalho
  5. Conflitos interpessoais
  6. Pressão por metas irrealistas
  7. Jornadas exaustivas
  8. Falta de reconhecimento

Obrigações das Empresas

  1. Identificar e avaliar riscos psicossociais no ambiente de trabalho
  2. Elaborar planos de ação com medidas preventivas e corretivas
  3. Implementar melhorias na organização do trabalho
  4. Monitorar continuamente a eficácia das ações adotadas
  5. Documentar no PGR todas as ações realizadas

Quem Está Obrigado?

Todas as empresas com empregados CLT, independentemente do porte, devem avaliar riscos psicossociais — com uma exceção específica: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 ou 2 estão dispensadas do PGR como um todo (não só da parte psicossocial) se, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, conforme item 1.8 da NR-1. O MEI (Microempreendedor Individual) também é dispensado do PGR. Fora essas duas condições específicas, a obrigação vale para todas as empresas.

Por Que se Antecipar?

Empresas que se antecipam à fiscalização obrigatória tendem a colher vantagens que vão além da conformidade legal: redução de afastamentos, menor turnover e custos de reposição, melhoria do clima organizacional e prevenção de passivos trabalhistas — considerando que o descumprimento da obrigação de ter PGR já é enquadrado como infração de gravidade 3 na NR-28, com multas calculadas a partir da UFIR e do número de empregados da empresa.

Como a Sollar People Hub Pode Ajudar

A Sollar People Hub utiliza a metodologia COPSOQ II-Br, validada cientificamente para o contexto brasileiro, oferecendo diagnóstico completo de riscos psicossociais, relatórios técnicos em conformidade com a NR-1, planos de ação personalizados e monitoramento contínuo através de pesquisas de clima.


Perguntas Frequentes

A fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais já está valendo? Sim. O período educativo (maio de 2025 a maio de 2026) já terminou — desde 26 de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho pode autuar empresas em desconformidade.

Minha empresa está isenta se for pequena? Só nas condições específicas do item 1.8 da NR-1: MEI, ou ME/EPP de grau de risco 1 ou 2 sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos identificada no levantamento preliminar. Fora isso, a obrigação vale independentemente do porte.

O que acontece se a empresa não avaliar riscos psicossociais? A ausência dessa avaliação no PGR é tratada com a mesma gravidade de outros riscos ocupacionais não mapeados, podendo gerar autuação pela NR-28, com multas calculadas conforme o número de empregados e a gravidade da infração.

A NR-1 exige uma metodologia específica para avaliar riscos psicossociais? Não uma única — o manual do MTE aceita observação, questionário validado (como o COPSOQ II-Br) ou oficinas participativas, isolados ou combinados, desde que a metodologia esteja documentada no inventário de riscos.

Pronto para avaliar os riscos psicossociais da sua empresa?

A Sollar People Hub oferece diagnóstico completo baseado no COPSQ II-BR, em conformidade com a NR-1.