A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por uma atualização histórica em agosto de 2024, através da Portaria MTE nº 1.419. Pela primeira vez, a legislação brasileira exige formalmente que as empresas incluam a avaliação de riscos psicossociais em seu processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), alinhando o país às melhores práticas internacionais de segurança e saúde no trabalho.
Cronograma de Implementação
Período Educativo: Já Encerrado — Fiscalização Está em Vigor
A Portaria MTE nº 765/2025 estabeleceu que a implementação ocorreria em caráter educativo e orientativo durante o primeiro ano:
- 26 de maio de 2025: Início do período educativo
- 25 de maio de 2026: Fim do período educativo — início da fiscalização efetiva
Esse período já terminou. Desde 26 de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho já pode autuar empresas que não estiverem em conformidade com a avaliação de riscos psicossociais na NR-1 — não é mais um prazo futuro, é a realidade atual das empresas brasileiras.
"Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026." — Ministério do Trabalho e Emprego
O Que São Riscos Psicossociais?
São fatores presentes no ambiente de trabalho que podem afetar negativamente a saúde mental, emocional e física dos colaboradores:
- Estresse ocupacional crônico
- Assédio moral e sexual
- Carga mental excessiva
- Falta de autonomia no trabalho
- Conflitos interpessoais
- Pressão por metas irrealistas
- Jornadas exaustivas
- Falta de reconhecimento
Obrigações das Empresas
- Identificar e avaliar riscos psicossociais no ambiente de trabalho
- Elaborar planos de ação com medidas preventivas e corretivas
- Implementar melhorias na organização do trabalho
- Monitorar continuamente a eficácia das ações adotadas
- Documentar no PGR todas as ações realizadas
Quem Está Obrigado?
Todas as empresas com empregados CLT, independentemente do porte, devem avaliar riscos psicossociais — com uma exceção específica: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 ou 2 estão dispensadas do PGR como um todo (não só da parte psicossocial) se, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, conforme item 1.8 da NR-1. O MEI (Microempreendedor Individual) também é dispensado do PGR. Fora essas duas condições específicas, a obrigação vale para todas as empresas.
Por Que se Antecipar?
Empresas que se antecipam à fiscalização obrigatória tendem a colher vantagens que vão além da conformidade legal: redução de afastamentos, menor turnover e custos de reposição, melhoria do clima organizacional e prevenção de passivos trabalhistas — considerando que o descumprimento da obrigação de ter PGR já é enquadrado como infração de gravidade 3 na NR-28, com multas calculadas a partir da UFIR e do número de empregados da empresa.
Como a Sollar People Hub Pode Ajudar
A Sollar People Hub utiliza a metodologia COPSOQ II-Br, validada cientificamente para o contexto brasileiro, oferecendo diagnóstico completo de riscos psicossociais, relatórios técnicos em conformidade com a NR-1, planos de ação personalizados e monitoramento contínuo através de pesquisas de clima.
Perguntas Frequentes
A fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais já está valendo? Sim. O período educativo (maio de 2025 a maio de 2026) já terminou — desde 26 de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho pode autuar empresas em desconformidade.
Minha empresa está isenta se for pequena? Só nas condições específicas do item 1.8 da NR-1: MEI, ou ME/EPP de grau de risco 1 ou 2 sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos identificada no levantamento preliminar. Fora isso, a obrigação vale independentemente do porte.
O que acontece se a empresa não avaliar riscos psicossociais? A ausência dessa avaliação no PGR é tratada com a mesma gravidade de outros riscos ocupacionais não mapeados, podendo gerar autuação pela NR-28, com multas calculadas conforme o número de empregados e a gravidade da infração.
A NR-1 exige uma metodologia específica para avaliar riscos psicossociais? Não uma única — o manual do MTE aceita observação, questionário validado (como o COPSOQ II-Br) ou oficinas participativas, isolados ou combinados, desde que a metodologia esteja documentada no inventário de riscos.
