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Compliance

LGPD e NR-1: Avaliar Riscos Psicossociais Sem Multa de R$ 50 Mi

O guia oficial do MTE orienta que questionários de riscos psicossociais mantenham o anonimato do trabalhador — e a LGPD prevê multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, para quem trata dado sensível sem base legal.

Julia Kalil
Cofundadora Sollar People Hub · Ex-Gerente de RH (Ambev)
25 de agosto de 20265 min de leitura
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Em 25 de agosto de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou multa de R$ 153,7 milhões contra a ByteDance, controladora do TikTok, por tratar dados pessoais sem hipótese legal adequada. No mesmo ano, entrou em vigor a exigência da NR-1 de considerar os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais — o que significa perguntar aos trabalhadores como o trabalho os afeta. São duas obrigações na mesma planilha: uma manda coletar, a outra define como.

O que a NR-1 exige sobre riscos psicossociais

A NR-1, com a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e com a exigência sobre fatores de risco psicossociais em vigor desde 26 de maio de 2026, após adiamento do prazo originalmente previsto, determina no item 1.5.3.2.1: "A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho." A empresa precisa identificar e avaliar esses fatores no PGR.

O que a norma não exige — e aqui nasce a maior parte dos erros — é avaliar a saúde mental de cada funcionário. O Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, é explícito: "O objetivo do processo não é avaliar a saúde mental de cada trabalhador, mas de verificar as condições em que as atividades de trabalho são realizadas." O objeto é o ambiente de trabalho, não o indivíduo.

Por que a resposta do questionário psicossocial é dado sensível

Se a resposta puder ser vinculada a uma pessoa identificada ou identificável, ela é dado pessoal sensível. O art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 inclui na definição o "dado referente à saúde ou à vida sexual (...) quando vinculado a uma pessoa natural".

Um questionário que pergunta sobre exaustão, sobrecarga, ansiedade diante de metas ou sensação de assédio produz exatamente isso. Enquanto a informação estiver vinculada a alguém, ela carrega o regime mais restritivo da LGPD — e o descumprimento sujeita a empresa, pelo art. 52, inciso II, a multa simples de até 2% do faturamento no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Qual base legal usar — e por que consentimento é a mais frágil

O art. 11 da LGPD lista as hipóteses que autorizam tratar dado sensível. A primeira é o consentimento específico e destacado do titular. A segunda dispensa o consentimento quando o tratamento for indispensável para o "cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador" (art. 11, II, "a"), entre outras hipóteses.

Na relação de emprego, apoiar todo o programa no consentimento é a opção mais frágil: há hierarquia, a autorização pode ser revogada a qualquer momento e, se parte relevante da equipe revogar, a empresa fica sem amostra e sem conformidade com a NR-1. A leitura mais consistente é tratar a avaliação psicossocial como cumprimento de obrigação regulatória — o que não elimina os demais deveres da LGPD: finalidade específica, minimização, transparência e segurança continuam valendo.

O erro mais comum: a pesquisa "anônima" que não é anônima

O art. 12 da LGPD estabelece que "os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei" — salvo quando a anonimização puder ser revertida. Uma pesquisa que não pede o nome, mas permite filtrar o resultado por departamento, cargo, gênero, faixa etária e tempo de casa, deixa de ser anônima na prática: em uma equipe de seis pessoas, um único recorte cruzado identifica quem respondeu o quê. O dado continua sendo pessoal sensível, a empresa continua respondendo por ele e, pior, o respondente percebe o risco e deixa de responder com honestidade.

O guia do MTE reforça a exigência prática: "Se for utilizado algum tipo de questionário, por exemplo, para toda empresa ou para um determinado setor ou atividade, é muito importante manter o anonimato, dando essa garantia para o trabalhador."

Por quanto tempo esses dados devem ser guardados

A NR-1 estabelece, no item 1.5.7.3.3.1, que "o histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica". O que precisa sobreviver duas décadas é o histórico documental do inventário de riscos e das medidas de prevenção — não o banco de respostas individuais. Guardar planilhas identificáveis por 20 anos não é exigência da NR-1 e contraria o princípio da necessidade da LGPD: preserve o resultado agregado que sustenta o PGR e descarte, ou anonimize de forma irreversível, o que identifica pessoas.

Como a Sollar People Hub Pode Ajudar

Na Sollar People Hub, os questionários de riscos psicossociais são respondidos de forma anônima e os resultados só são liberados por departamento após atingir um número mínimo de respostas — justamente para impedir que o recorte por área identifique quem respondeu. Os diagnósticos entregues ao RH e ao compliance são agregados por setor e por fator de risco, no formato que alimenta o inventário de riscos e o plano de ação do PGR.

Perguntas Frequentes

Preciso de consentimento LGPD para aplicar pesquisa de riscos psicossociais? O art. 11 da LGPD permite tratar dado sensível sem consentimento quando indispensável para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Como a avaliação decorre da NR-1, essa costuma ser a base legal mais consistente na relação de emprego. O consentimento continua sendo uma opção, mas é frágil: pode ser revogado a qualquer momento.

O RH pode ver a resposta individual de cada funcionário? Não deveria. O objetivo definido pelo MTE é avaliar condições de trabalho, não o estado de saúde de cada pessoa. Liberar resposta individual ao RH ou à liderança transforma dado sensível em informação de gestão, amplia a exposição pela LGPD e destrói a confiança que torna o diagnóstico verdadeiro.

Uma pesquisa sem pedir o nome já é anônima para a LGPD? Não necessariamente. Se a combinação de filtros permitir chegar a quem respondeu — departamento pequeno, cargo único, recorte por gênero e tempo de casa —, a anonimização é reversível e o dado continua pessoal sensível. Exigir um número mínimo de respostas por recorte é a proteção mais direta.

Quanto tempo devo guardar os dados da avaliação psicossocial? A NR-1 exige manter o histórico das atualizações por no mínimo 20 anos, mas isso se refere à documentação do inventário de riscos, não às respostas individuais. Respostas identificáveis devem ser descartadas ou anonimizadas de forma irreversível assim que o resultado agregado estiver consolidado.

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