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GRO e PGR: O Que Muda com os Riscos Psicossociais na NR-1 (2026)

Do fim do PPRA em 2022 às multas da NR-28: o guia completo de quem é obrigado a ter PGR, como riscos psicossociais entram nele e o que acontece se não estiver em dia

Julia Kalil
Cofundadora Sollar People Hub · Ex-Gerente de RH (Ambev)
10 de junho de 20265 min de leitura
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GRO e PGR aparecem quase sempre juntos, mas não são a mesma coisa — e entender a diferença é o primeiro passo para não errar na hora de colocar os riscos psicossociais em conformidade com a NR-1.

GRO e PGR: Qual a Diferença

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo contínuo que toda empresa deve manter para identificar perigos, avaliar riscos, controlá-los ou eliminá-los, e monitorar a eficácia das medidas adotadas. É uma prática, não um documento.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a documentação formal desse processo, estruturada em dois pilares:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais — o registro detalhado de todos os riscos identificados, com metodologia, probabilidade e severidade
  • Plano de Ação — as medidas de controle definidas, com cronograma, responsáveis e indicadores de acompanhamento

Em outras palavras: o GRO é o que a empresa faz; o PGR é a prova documental de que ela fez.

O PGR Substituiu o PPRA em 2022

Desde 3 de janeiro de 2022, por força da Portaria MTP nº 8.873/2021, o PGR substituiu o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A mudança não foi apenas de nome: o PGR trouxe uma lógica de gestão de risco mais próxima de padrões internacionais como a ISO 45001, com inventário de riscos, plano de ação e ciclo de revisão contínua — em vez do documento estático que o PPRA costumava ser na prática.

Quem É Obrigado — e Quem Está Dispensado

O PGR é obrigatório para todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte, com duas exceções previstas no item 1.8 da NR-1:

  • MEI (Microempreendedor Individual) — dispensado do PGR, mas não de outras obrigações básicas de segurança e saúde no trabalho
  • ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 — dispensadas apenas se, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos conforme a NR-9, e formalizarem essa autodeclaração

Importante: a dispensa do PGR não isenta nenhuma empresa de outras obrigações de segurança e saúde do trabalho, como fornecimento de EPI e manutenção de ambiente seguro — e não dispensa, por si só, a avaliação de riscos psicossociais quando aplicável.

Riscos Psicossociais no PGR

Com a atualização da NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os riscos psicossociais passaram a integrar obrigatoriamente o PGR, com o mesmo rigor técnico já aplicado a riscos físicos, químicos e ergonômicos. O manual oficial do MTE, publicado em março de 2026, detalha como isso deve ser feito na prática — da caracterização dos processos de trabalho à estruturação do Inventário de Riscos e do Plano de Ação.

O período educativo previsto pela Portaria MTE nº 765/2025 — entre maio de 2025 e maio de 2026 — já terminou. Desde 26 de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho já pode autuar empresas que não tenham riscos psicossociais devidamente documentados no PGR: não é mais um prazo futuro, é a realidade atual.

O Que Acontece se o PGR Não Estiver em Dia

As penalidades por descumprimento seguem a NR-28 (Fiscalização e Penalidades), com multas calculadas a partir da UFIR — atualmente em torno de R$ 4,21 — e ajustadas conforme o número de empregados da empresa e a gravidade da infração, numa escala de I1 (mais leve) a I4 (gravíssima).

O descumprimento da obrigação de elaborar o PGR (item 1.5.3.1.1 da NR-1) já é enquadrado como infração de gravidade 3 — e omissões relacionadas a riscos psicossociais tendem a seguir a mesma lógica de gravidade alta, já que a norma trata esse fator com o mesmo peso dos demais riscos ocupacionais.

Como a Sollar People Hub Ajuda

A Consultoria Estratégica da Sollar People Hub estrutura o Inventário de Riscos Psicossociais e o Plano de Ação dentro do formato exigido pelo PGR, com base nos dados coletados pelo Sollar Diagnóstico. Isso significa que a parte psicossocial do PGR — a que mais gera dúvida e risco de não conformidade — fica documentada com a mesma metodologia e rastreabilidade que a fiscalização espera encontrar nos demais riscos ocupacionais.


Perguntas Frequentes

Minha empresa é pequena, posso ignorar os riscos psicossociais? Só se sua empresa for ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2 e, no levantamento preliminar, não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos — o que dispensa o PGR como um todo, não só a parte psicossocial. Fora essa condição específica, a exigência se aplica independentemente do porte.

O PGR precisa ser refeito do zero para incluir riscos psicossociais? Não. Riscos psicossociais entram como mais uma categoria dentro do Inventário de Riscos e do Plano de Ação já existentes — não é um documento novo e separado, é uma extensão do PGR atual.

Quem pode ser autuado: a empresa ou o profissional de SST responsável? A autuação recai sobre a empresa, como empregadora responsável pela gestão de riscos ocupacionais — o profissional de SST é responsável tecnicamente pela qualidade do trabalho, mas a obrigação legal e a multa são da empresa.

Com que frequência o PGR precisa ser atualizado? Não há um prazo fixo único — o PGR deve ser revisado sempre que houver mudança relevante nos processos de trabalho, e o monitoramento contínuo das medidas de controle é parte da própria exigência do GRO, não um evento periódico isolado.

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